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Notícias

Abertura de inscrições para Ajuda de Custo e Transporte Universitário

publicada em 28/01/2019

A Prefeitura de Búzios através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia anuncia as datas de abertura do recadastramento e do cadastramento para concessão dos benefícios de Ajuda de Custo e Transporte aos Universitários para o Primeiro Semestre de 2019.

Os estudantes universitários já beneficiados pelo programa devem fazer o recadastramento do dia 28 de janeiro ao dia 30 de janeiro de 2019. Para os novos beneficiários, o cadastramento será do dia 31 de janeiro ao dia 01 de fevereiro, nos horários de 8h às 16h, no Espaço Cultural Zanine, no Centro da cidade, ao lado do prédio da Prefeitura, na Estrada da Usina n°600.

Para fazer o recadastramento é preciso levar os seguintes documentos:

I - Requerimento de recadastramento ao Prefeito Municipal devidamente preenchido:

II – comprovante de regularização junto a Justiça Eleitoral (original);

a) a comprovação de regularização junto a Justiça Eleitoral a ser obtida pela internet pela opção Certidão de Quitação Eleitoral através do site do Tribunal Superior Eleitoral.

III – Comprovante de matrícula no curso superior (original e xerox);

a) a comprovação de matrícula no curso superior poderá ser identificada através do pagamento do boleto do mês de janeiro de 2019 quitado ou através de declaração da instituição de Ensino carimbada e assinada do respectivo semestre.

IV – Grade ou Matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula;

V – Comprovante de residência, nos termos desta Resolução (original e xerox)
a) a comprovação de residência deverá ser atual, fixa no âmbito do Município de Armação dos Búzios, constatando o imóvel em nome do requerente, do cônjuge, de ascendentes ou descendentes, e estes deverão ser públicos e oficiais, como faturas de luz, água ou telefone. Também será aceito contrato de locação em nome do universitário, cônjuge, ascendentes ou descendentes, com a devida firma reconhecida do locador e do locatário com testemunhas.

VI – Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de todas as matérias da grade curricular;

VII – Boletim de notas comprovando não reprovação no período em mais de 3 (três) disciplinas;


Para novos beneficiários o cadastro será do dia 31 de janeiro ao dia 01 de fevereiro

Os estudantes interessados em receber a Ajuda de Custo e Transporte Universitário devem comparecer do dia 31 de janeiro ao dia 1º de fevereiro, das 8h às 16h, no Espaço Cultural Zanine, no Centro da cidade, ao lado do prédio da Prefeitura, na Estrada da Usina n°600.

Poderão se candidatar à concessão deste benefício, os alunos regularmente inscritos em qualquer curso de graduação nas instituições públicas ou particulares de Ensino Superior.

O processo de seleção ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que a submeterá a aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Não podem participar do processo seletivo os estudantes que não moram em Búzios há pelo menos dois anos e também os que já possuem diploma de curso superior.

Para fazer o cadastramento é preciso levar os seguintes documentos:



I – Requerimento ao Prefeito Municipal devidamente preenchido;

II - Declaração de não portador de diploma de curso superior devidamente preenchido;

III – Documento de Identidade (original e xerox);

IV – Registro do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (original e xerox):

V – Comprovante de residência, nos termos da presente resolução (original e xerox)
a) A comprovação de residência deverá ser atual, fixa no âmbito do Município de Armação dos Búzios, constatando o imóvel em nome do requerente, do cônjuge, de ascendentes ou descendentes, e estes deverão ser públicos e oficiais, como faturas de luz, água ou telefone. Também será aceito contrato de locação em nome do universitário, cônjuge, ascendentes ou descendentes, com a devida firma reconhecida do locador e do locatário com testemunhas.

b) O requerente deverá apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência anterior a janeiro de 2017 e ainda um comprovante de janeiro de 2019. Esses comprovantes podem ser substituídos por contrato de locação firmado com prazo de no mínimo 2 (dois) anos, com firma devidamente reconhecida.

VI – Comprovante de renda do responsável financeiro não superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais (original e xerox);

a) a comprovação de renda não deverá ser superior a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais líquidos, e deverá ser comprovada por documento oficial, como Carteira de Trabalho, contrato de trabalho registrado ou similar e contracheque constando o valor do salário;

VII – Contrato de prestação de serviço da instituição de Ensino (original e xerox);

a) o contrato de prestação de serviço da Instituição de Ensino deverá constar assinatura do representante da Instituição e o responsável Financeiro.

VIII – Título de Eleitor com domicilio eleitoral em Armação dos Búzios (original e xerox);

IX – Comprovante de regularização junto a Justiça Eleitoral (original)

a) comprovação de regularização junto a Justiça Eleitoral ser obtida pela internet na opção Certidão de Quitação Eleitoral através do site do TRE.

X – Comprovante de matrícula no curso superior (original e xerox)

a) comprovante de matrícula no curso superior poderá ser identificada através do pagamento do boleto do mês de janeiro de 2019 ou através de declaração da Instituição de Ensino carimbada e assinada do respectivo semestre.

XI – 1 (uma) foto 3x4.

XII – número de conta bancária obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal em nome do universitário (apenas para Ajuda de Custo aos universitários)

XIII – grade ou matriz curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula;

Os candidatos beneficiados com programas do Governo Federal estão dispensados de apresentarem comprovação de renda, contudo, deverão apresentar documento comprobatório deste benefício, bem como declaração de frequência mensal no mesmo prazo.

Os estudantes que participam do recadastramento e do cadastramento devem acompanhar pelo Boletim Oficial do Município e o site da Prefeitura de Búzios (buzios.rj.gov.br), todas as etapas do processo. É preciso estar atento para cumprir as exigências nos prazos determinados, sob pena de indeferimento do pedido.

Os processos de concessão deste benefício serão analisados pela equipe da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

Fonte: Prefeitura de Búzios

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