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Notícias

Justiça determina novo lockdown em Búzios após aumento de casos de Covid-19, às vésperas das festas de fim de ano

publicada em 17/12/2020


O Tribunal de Justiça do Rio decidiu, nesta quarta-feira, que a prefeitura de Armação de Búzios deverá restabelecer o fechamento das atividades na cidade, em função, segundo o ofício, do aumento expressivo no número de novos casos de Covid-19. A decisão judicial se baseia num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública em junho deste ano, e que, de acordo com o texto, não teria sido cumprido até o momento. A informação foi antecipada pela coluna de Berenice Seara, no EXTRA.

No documento, o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos reconhece que Búzios encontra-se em bandeira vermelha, "com risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo" e declara estado de calamidade. De acordo com o município, que estuda se irá recorrer, a determinação passa a valer já a partir desta quinta-feira.

Os principais pontos levantados pelo magistrado são em relação à quantidade de novos casos registrados na última semana, e a quantidade de leitos de terapia intensiva, que segundo a Justiça, não foi ampliada, mesmo após exigência por meio do TAC. Segundo os dados do próprio município, entre 9 de dezembro e 16 de dezembro (esta quarta-feira), houve registro de 490 novos casos confirmados de coronavírus, o que de acordo com o documento, representa um aumento de mais de 3.700% no número de novos infectados no mesmo período em outubro.

"Em uma semana epidemiológica de outubro de 2020 tinha-se uma dúzia de novos casos para quase uma dúzia de leitos de UTI alegadamente disponíveis. Em uma semana epidemiológica de dezembro de 2020, às vésperas das comemorações de Natal e de Réveillon, tem-se 453 (o magistrado somou apenas até o dia 15, esta terça-feira) novos casos para a mesma quase-dúzia de leitos de UTI alegadamente disponíveis, com um aumento de 3775% no número de novos casos em uma só semana, a serem amparados pelo mesmo sistema público de saúde municipal", escreveu o juiz.

As restrições
Entrada na cidade e praias
Fica expressamente proibida, por prazo indeterminado, a entrada de pessoas no município de Armação dos Búzios, o que não se aplica aos moradores ou cidadãos que exerçam atividade laboral, mediante comprovação
Fica proibida, por prazo indeterminado, a entrada de veículos, no município de Armação dos Búzios, que desenvolvam as seguintes atividades: transporte de passageiro por aplicativo; transporte público intermunicipal; transporte individual de passageiros (táxi).
Fica proibida a permanência de pessoas nas praias, praças e demais locais públicos do Município de Armação dos Búzios, bem como nas quadras desportivas, nas áreas internas dos condomínios residenciais, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho.
Estão suspensos: todo e qualquer evento privado que implique em aglomeração de pessoas; realização de cultos religiosos; festas, bailes, shows, feiras e similares.
Fica permitida a realização de eventos e reuniões públicas oficiais, realizados pela Administração Pública, em ambiente aberto, para assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
Comércio e hotéis
O decreto suspende, por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais; delivery continua liberado.
Os seguintes estabelecimentos podem funcionar: farmácias; supermercados, mercados, peixarias, feiras hortifrutigranjeiras, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias (e similares); lojas que comercializem produtos destinados a animais; lojas que comercializem água mineral; lojas que comercializem gás; postos de combustível com a finalidade de abastecimento de veículos;
Hotéis, pousadas, pensões, hostel, apartamentos de alugueis de temporada e similares não poderão realizar novas hospedagens e/ou reservas a partir desta quinta-feira, por prazo indeterminado.
A prefeitura de Búzios afirmou que a decisão "leva o município a retroagir imediatamente com a flexibilização", em relação ao funcionamento e abertura da cidade, uma vez que o Decreto 1.366 promove o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. Restaurantes voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

O município disse ainda que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. A Prefeitura de Búzios acrescentou que, desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 — ao contrário do que afirma a Justiça — e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença.

As medidas valem, segundo a decisão, até o fim de dezembro ou até que o município garanta que os termos do TAC estão sendo cumpridos. Não se sabe ao certo, no entanto, como o município irá proceder em relação a turistas que contavam em passar as festas de fim de ano na cidade. Sabe-se que, para o réveillon, festas com valor acima dos R$ 3 mil já vinham sido comercializadas, com atrações famosas nos palcos.

Nas redes sociais, comerciantes já marcaram uma manifestação em frente ao Fórum da cidade, "com máscaras, álcool em gel e distanciamento social".

Ressalta-se que os números divulgados pela prefeitura de Búzios diferem dos números que constam na Secretaria Estadual de Saúde, e que são usados como referência pelo consórcio dos veículos de imprensa no cálculo da média móvel. Segundo os dados do governo estadual, no período entre 9 de dezembro e esta quarta-feira, o número de casos confirmados saltou de 744 para 968, ou seja, 224 novos casos.

Fonte: extra.globo.com

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