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ORDENAMENTO EM JOÃO FERNANDES

publicada em 04/08/2009

A praia de João Fernandes está limpa e organizada. Com base no Código de Posturas do Município, que orienta a utilização dos espaços públicos para o comércio – fiscais da secretaria municipal de Ordem Pública, promoveram nesta terça-feira, dia 4 de agosto, o recolhimento de todo o material que estava ocupando a areia da praia, como mesas, cadeiras, caiaques e até pedalinhos. Segundo o secretário-adjunto de Ordem Pública, coronel Ronaldo Menezes, os comerciantes foram autuados, e só vão poder rever o material apreendido, após comprovação de propriedade e pagamento de débitos referentes às infrações cometidas.

- Todos os comerciantes foram notificados e tinham conhecimento da ação. Para nossa surpresa, a maioria atendeu a nossa determinação, e quando chegamos hoje à praia, poucos descumpriam a ordem judicial, disse o coronel.

O ordenamento na praia de João Fernandes foi feito com base no Código de Posturas do Município e de decisão judicial, da Vara Federal de São Pedro da Aldeia, que intimou a prefeitura a retirar todas as cadeiras, mesas, guarda-sóis e similares, distribuídos pelos estabelecimentos comerciais, sobre a faixa de areia das praias de João Fernandes e João Fernandinho. Além da secretaria Municipal de Ordem Pública, também participaram da ação, as secretarias de Governo, Planejamento e Meio Ambiente.

Segundo o coronel Ronaldo Menezes, a partir de agora, a fiscalização na praia de João Fernandes, será feita por guardas municipais e fiscais de postura, a exemplo do trabalho que é realizado na praia de Geribá.

- Geribá é o nosso grande laboratório. De lá, partirmos para ordenar a praia de João Fernandes, e a partir de agora, vamos para as outras praias do município, disse.

Em outra decisão judicial, a juíza Érica Faria Áreas Balla, da Vara Federal de São Pedro da Aldeia, também intimou a prefeitura a não conceder novas autorizações e/ou licenças para a instalação ou ampliação de quiosques na praia da Tartaruga, bem como para o exercício de atividade comercial que implique na distribuição de cadeiras e mesas sobre a faixa de areia da praia, sobre a encosta do morro ou sobre a vegetação de restinga. A juíza determina ainda a colocação de placas na praia para alertar a coletividade acerca da ação, advertindo sobre a proibição de qualquer ocupação no local. No exercício do poder de polícia, a prefeitura também deve fiscalizar a praia da Tartaruga, a fim de evitar maiores degradações ambientais na área de preservação lá existente, apresentando à Justiça Federal, mensalmente, relatório de atividades.

A ação do Ministério Público foi proposta a partir de solicitação da Delegacia da Polícia Federal de Macaé para averiguar a instalação de quiosques, bem como o uso comum pela população, poluindo a praia, deixando de atender as normas básicas de higiene pública. De acordo com levantamento feito na área, os quiosques não têm licença dos órgãos ambientais competentes e desrespeitam o dever constitucional de preservação do meio ambiente, atentando contra a saúde pública, sem observar as condições adequadas de higiene.

Fonte: ComunicaBúzios

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