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TRE-RJ reúne juízes da fiscalização para discutir propaganda eleitoral

publicada em 16/04/2010

Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado estiveram na sede do TRE-RJ, no início da semana, para debater com o coordenador estadual da propaganda, juiz Luiz Márcio Pereira, as principais questões atinentes ao tema. - A ideia nestes encontros é passar o que nós achamos importante para a atuação no dia-a-dia da fiscalização e do poder de polícia - explicou o magistrado.
Luiz Márcio enfatizou que o TSE mudou seu posicionamento, de forma que considera muito positiva, no sentido de que os juízes de primeira instância devem mandar tirar propaganda que considere irregular referente a quaisquer candidatos, inclusive ao cargo de Presidente da República. - Esta foi a postura que colhi com diversos membros daquela Corte - explicou Luiz Márcio, acrescentando que os juízes deverão encaminhar a propaganda irregular para a Procuradoria-Geral Eleitoral, via TRE-RJ, pois é esta que tem competência para apresentar eventual denúncia.
As inovações advindas com a Lei 12.034/09 também foram tema de intenso debate no encontro. Luiz Márcio aplaudiu a alteração legislativa que proibiu propaganda em muro, mesmo sendo em área particular, pois, segundo afirmou, ‘a parte externa não deixa de ser pública’. Ele mostrou preocupação, no entanto, com a permissão, provocada pelas inovações, de se colocar cavaletes sem a necessidade de alguém do lado. - Isso pode causar briga, já que um candidato vai acabar tirando a propaganda do outro.
O magistrado mostrou ainda decisões do TSE no sentido de que não é requisito para se configurar propaganda extemporânea a escolha do candidato em convenção. - Trabalhamos com a ideia de ano eleitoral, então este argumento de que ainda não é candidato não se sustenta - alertou o coordenador, que mostrou também uma série de propagandas irregulares, por meio de faixas, referentes às eleições gerais deste ano, tiradas pela equipe de fiscalização no Rio de Janeiro, como forma de alertar os colegas da primeira instância.

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