site em português
  • Página inicial | 
  • Fale Conosco | 
  • Marketing
» Página inicial » Notícias » Ministério da Pesca muda as regras

Notícias

Ministério da Pesca muda as regras

publicada em 23/04/2010

As exigências para obtenção
da carteira de pescador artesanal
serão modificadas para que o
Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) tenha maior
controle sobre esse documento.
As mudanças visam reduzir
as possibilidades de fraudes
e apurar o Registro Geral
da Pesca (RGP), que contém as
informações sobre todas as categorias
de profissionais e atividades
ligadas ao setor, proporcionando
a inscrição apenas dos
verdadeiros pescadores.
O ministro da Pesca e
Aquicultura, Altemir Gregolin,
divulgou nesta segunda-feira
(19/04), uma Instrução
Normativa modificando as regras
das novas inscrições no
RGP que passarão a vigorar
dentro de 30 dias. A principal
mudança será a concessão de
uma carteira provisória para os
novos pedidos dos pescadores
artesanais, que será válida por
um ano. Após esse período, e
cumpridas as exigências do
Ministério, como apresentação
de notas fiscais de venda de
pescado e os recibos de recolhimento
das contribuições
previdenciárias, entre outras, a
carteira definitiva poderá ser
concedida.
A Licença Probatória de Pescador
não reconhece seu portador
imediatamente como pescador
profissional, como ocorria
anteriormente. Durante a
validade dessa nova carteira, não
há direito ao Seguro Defeso, que
só passa a ser concedido ao
profissional da pesca após um
ano da data de obtenção da carteira
definitiva. O benefício,
portanto, só será concedido
após dois anos da inscrição
inicial no RGP. Pelas regras anteriores,
o Seguro começava a ser
pago após um ano de
cadastramento do pescador.
Com as mudanças que estão
sendo feitas, o MPA vai exigir a
comprovação do recolhimento da
contribuição mensal à Previdência
Social e nota fiscal de venda
de pescado – pelo menos uma
por mês – aos pescadores com a
licença provisória para obtenção
da carteira definitiva. Essas mesmas
exigências começam a ser
feitas também a partir de outubro
para renovação dos que já possuem
o registro permanente de
pescador profissional.
O recolhimento das contribuições
previdenciárias já era obrigatório
pelas regras que estão em
vigor até o momento, mas a apresentação
dos recibos não era
exigida. Além desses recibos e das
notas fiscais, o licenciado provisório
terá ainda que apresentar
uma declaração de que exerceu a
profissão no período. O documento
deverá ser assinado por
uma entidade representativa da
categoria, reconhecida pelo
MPA, ou por dois pescadores
profissionais cadastrados no RGP.
O MPA decidiu ainda ampliar
os cruzamentos de informações
do RGP com outros cadastros do
governo federal. O Ministério já
vinha fazendo essa conferência de
dados do RGP com o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED), do Ministério
do Trabalho e agora passa a
utilizar também as informações do
Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) e Relação
Anual de Informações Sociais
(RAIS), ambos do Ministério da
Previdência Social.
Outra mudança importante será
o cancelamento das carteiras provisórias
que não forem procuradas
pelos interessados num prazo
de seis meses a partir da solicitação.
Essa medida está sendo
adotada para dificultar as irregularidades
com o seguro defeso.
Foi constatado que as carteiras
obtidas de forma irregular só
eram procuradas no período próximo
de recebimento do benefício,
o que facilitava a não apresentação
de vários documentos
que comprovassem o exercício
da atividade pesqueira.
Leia sobre dúvidas mais frequentes
para obtenção da
nova carteira de pescador no
site do Jornal Primeira Hora.

fotos vídeos como chegar